sábado, 28 de abril de 2012

serviços funerários - ATÉ pra MORRER esta mais difícil hoje em dia


TC determina paralisação do processo de concessão dos serviços funerários

A Funerária Mattioni Ltda., de Indaiatuba, entrou com representação contra a Prefeitura de Sorocaba
Notícia publicada na edição de 28/04/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Samira Galli
samira.galli@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou a paralisação da licitação de concessão de serviços funerários no município de Sorocaba. A abertura dos envelopes deveria ter sido realizada ontem, às 10h, mas, por causa da suspensão, determinada na última terça-feira, nenhuma empresa levou a proposta ao Paço Municipal. A Funerária Mattioni Ltda., de Indaiatuba, foi quem entrou com representação contra a Prefeitura, que tem até a próxima quarta-feira para apresentar alegações em defesa da continuidade do processo licitatório. 

A representação aponta ao TCE irregularidades no edital da concorrência nº 34/11, do tipo menor valor do serviço público a ser prestado. Entre os nove pontos questionados pela Funerária Mattioni, um alega que, antes de lançar o edital, a Prefeitura não divulgou a justificativa da necessidade pública e social da licitação. Em resposta, o secretário municipal de Administração, Mario Pustiglione Filho, afirmou ontem, por telefone, que o ato de justificativa para expor a necessidade da licitação foi publicado no Diário Oficial de São Paulo um dia antes da publicação do edital, conforme noticiado na matéria "Prefeitura vai ampliar o serviço funerário", publicada no jornal Cruzeiro do Sul do dia 22 de março.

Na explicação, Pustiglione ressaltou que o prefeito Vitor Lippi (PSDB) usou dados e um relatório elaborado pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários (Abredif) para chegar ao número máximo de 6 empresas, com permissão do poder público municipal para dividir o mercado durante os próximos cinco anos. De acordo com secretário, o relatório da Abredif determina que o número de funerárias por habitantes não pode ser superior a uma empresa para cada 100 mil habitantes, visando à garantia da qualidade final do serviço. Como é um serviço essencial, a Prefeitura justifica a necessidade da realização de uma licitação antes de interromper a prorrogação de contrato com as duas empresas que prestam o serviço atualmente.

Outro ponto abordado na representação é a falta de uma pesquisa de preços do mercado, e o questionamento da adoção da Tabela Brasileira de Valores de Funeral pela municipalidade, cuja utilização não é permitida - segundo confirmação do próprio conselheiro relator do Tribunal de Contas, Antonio Carlos dos Santos, que diz: "(...)a utilização da Tabela Brasileira de Valores de Funeral e outros Serviços foi censurada em recente decisão Plenária desta Corte, em 14/03/2012 (...)." De acordo com a representação, a falta desta pesquisa faz com que as licitantes não tenham estimativa para formulação do custo dos serviços que serão prestados. Sobre isso, Pustiglione afirma que a Prefeitura irá insistir na utilização da tabela de preço e entende que ela deve ser usada por ser um "critério de preço justo melhor que qualquer pesquisa de mercado."

A Funerária Mattioni questiona também os repasses mensais que deverão ser feitos ao poder público - hoje estabelecido em 5% sobre o valor da tabela -, considerando a exigência ilegal e abusiva, por desrespeitar o artigo 15, da lei 8.987/95, que prevê os critérios de julgamento de licitação.
Quanto à este ponto, o secretário afirma que a Prefeitura deixará de exigir o repasse no novo edital "como uma forma de garantir mais benefício para a população". "Já que não haverá o repasse, as empresas poderão oferecer um desconto maior ao consumidor", disse Pustiglione.

A representação também destaca a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição da contratação de seis empresas para a concessão dos serviços funerários, além de contestar o prazo de cinco anos de contrato licitatório. A representação diz ainda que o edital desrespeita a lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93) quando não traz um projeto básico dos serviços a serem prestados pela empresa vencedora. Em relação aos demais questionamentos da representação, o secretário afirma que os documentos estão sendo compilados e as respectivas as justificativas elaboradas para entregar ao TCE.

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